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Reforma tributária: CBS já aparece em 86% das notas e começa a ser cobrada em 2027

Na NF-e, usada por indústrias e distribuidores, 78% dos emissores já destacam o novo tributo; ICMS e ISS começam a cair em 2029.

Congresso Nacional do Brasil
Foto: User:HealthKnight1993 / Public domain, via Wikimedia Commons
Por Redação Radar IndústriaPublicado em · fato divulgado em 9 de outubro de 20265 min de leitura

Nos 30 dias anteriores a 8 de outubro de 2026, as empresas obrigadas emitiram 3,7 bilhões de documentos fiscais com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cerca de 86% do total, segundo a Receita Federal. A CBS é o tributo federal criado pela reforma tributária, e a Receita afirma que a cobrança integral começa em 2027. Pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (LC 214), a alíquota de 2027 ainda depende de resolução do Senado, e a virada traz a extinção do PIS e da Cofins.

O que muda

  • Fim do teste da CBS. Em 2026, a CBS é cobrada à alíquota de 0,9%, segundo o artigo 346 da LC 214, e o valor recolhido é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período, conforme o artigo 348.
  • Alíquota de 2027 ainda sem número. Pelo artigo 349 da LC 214, cabe ao Senado fixar por resolução a alíquota de referência da CBS para 2027 a 2033, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo reportagem do Valor republicada pela Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), o TCU tem até 30 de outubro de 2026 para enviar o cálculo e o Senado tem até 15 de dezembro para aprovar, por causa de uma prorrogação de 45 dias que vale só neste primeiro ciclo.
  • Desconto de 0,1 ponto em 2027 e 2028. O artigo 347 da LC 214 determina que, nesses dois anos, a CBS seja cobrada pela alíquota fixada reduzida em 0,1 ponto percentual, exceto para combustíveis do regime específico. A regra está também no artigo 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
  • IBS em fase de teste. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, passa a ser cobrado em 2027 e 2028 a 0,05% na parte estadual e 0,05% na parte municipal, somando 0,1%, segundo o artigo 344 da LC 214.
  • PIS e Cofins extintos. O artigo 126 do ADCT prevê a extinção das duas contribuições a partir de 2027, desde que a CBS esteja instituída, e o artigo 542 da LC 214 revoga a legislação delas a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • IPI zerado e Imposto Seletivo. Pelo mesmo artigo 126 do ADCT, o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero em 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e passa a ser cobrado o Imposto Seletivo.
  • ICMS e ISS em queda a partir de 2029. O artigo 128 do ADCT fixa as alíquotas desses impostos em nove décimos das atuais em 2029, oito décimos em 2030, sete décimos em 2031 e seis décimos em 2032. O artigo 129 extingue os dois a partir de 2033.

A Receita e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) afirmam que esses prazos são constitucionais.

Quem é afetado

Segundo a Receita, 1.275.356 estabelecimentos de empresas obrigadas emitiram documentos fiscais no período. Deles, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas e 365.826 em parte delas, um total de 855.152, ou cerca de dois em cada três.

DocumentoQuem usaEmissores com destaque
CT-etransportadoras de carga87%
NFComoperadoras de telefone, internet e TV por assinatura82%
NFC-evarejo ao consumidor final81%
NF-eindústria, atacado e distribuidores78%

Na NF-e, que tem a menor adesão, 247.783 emissores destacam a CBS em todas as notas e 268.015 em parte delas, segundo a Receita. Empresas do Simples Nacional não são obrigadas ao destaque neste ano e ficam fora da conta.

O impacto em 2027 vai além do destaque na nota. Segundo o Valor, o projeto de lei orçamentária de 2027 estima arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS no ano, e tributaristas ouvidos pelo jornal calculam que a alíquota fique entre 8,8% e 9,3%.

Prazos

EtapaDataBase
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofinsano de 2026LC 214, arts. 343, 346 e 348
TCU envia ao Senado o cálculo da alíquota da CBSaté 30 de outubro de 2026Valor, via APET
Senado fixa a alíquota de referência da CBS de 2027até 15 de dezembro de 2026Valor, via APET
Extinção de PIS e Cofins, IPI zerado, início da CBS e do Imposto Seletivo1º de janeiro de 2027ADCT, art. 126; LC 214, art. 542
CBS com redução de 0,1 ponto e IBS a 0,1%2027 e 2028LC 214, arts. 344 e 347
Redução gradual de ICMS e ISS2029 a 2032ADCT, art. 128
Extinção de ICMS e ISS, IBS integral2033ADCT, art. 129

O que isso significa para quem presta serviço

Para empresas de engenharia, montagem e manutenção que fecham contratos longos, a virada de 1º de janeiro de 2027 cai no meio da vigência de muitos acordos assinados agora, e a alíquota que vai incidir só deve ser conhecida em dezembro, segundo o calendário descrito pelo Valor. A LC 214 garante reequilíbrio econômico-financeiro por causa do IBS e da CBS nos contratos com a administração pública, pelos artigos 374 a 376, mas o artigo 373 diz que essa regra não se aplica aos contratos privados, que seguem a legislação própria.

Quem presta serviço de construção civil tem tratamento próprio: o artigo 252 da LC 214 inclui esses serviços no regime específico de bens imóveis, e o artigo 261 reduz em 50% as alíquotas do IBS e da CBS nessas operações.

A Receita e o CGIBS recomendam que cada contribuinte planeje os ajustes de sistemas e processos conforme a própria operação. A Fenacon acrescenta a orientação de verificar se o sistema de faturamento já consegue destacar os novos tributos e de adequar as rotinas de emissão de notas. Os dados de adesão vêm do painel público do Registro de Operações de Consumo (ROC), com notas emitidas até 7 de outubro, segundo a Receita.

Ficha da medida Radar Política
Quem decidiu
Receita Federal e CGIBS
Vigência
Cobrança integral da CBS a partir de 2027
Publicado em
9 de outubro de 2026

Como isso afeta quem vende para a indústria

A partir de 1º de janeiro de 2027 o PIS e a Cofins acabam e a CBS passa a ser cobrada de fato, com alíquota que o Senado só fixa em dezembro. Como a regra de reequilíbrio da LC 214 vale só para contratos públicos, o fornecedor privado precisa de cláusula própria de revisão tributária em todo contrato que atravesse a virada. Quem separar preço e tributo na proposta e explicar o crédito que o cliente industrial vai aproveitar passa mais segurança ao comprador.

  • Revisar a formação de preço com a CBS e o fim do PIS e da Cofins
  • Cláusula de reequilíbrio tributário nos contratos privados que atravessam 2027
  • Separar preço e tributo na proposta para o cliente enxergar o crédito
  • Conferir com a contabilidade o regime de construção civil (redução de 50%)
  • Testar o sistema de faturamento para o destaque de CBS e IBS

Janela: Antes de fechar contratos que atravessam 2027.

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