NR-35 passa a exigir treinamento presencial em altura e análise de risco para escadas
Portaria do MTE em vigor desde julho dá 1 ano para refazer treinamentos e até 3 anos para adequar escadas fixas, conforme a quantidade.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026 a Portaria nº 1.259, de 15 de julho, assinada pelo ministro Luiz Marinho, que muda a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), sobre trabalho em altura. O texto inclui o item 35.4.5, segundo o qual todos os treinamentos previstos na norma devem ser feitos na modalidade presencial, e reescreve regras do Anexo III, que trata das escadas de uso individual. A portaria entrou em vigor na data da publicação, conforme o seu artigo 9º.
A mudança mexe em um dos pontos mais sensíveis da segurança do trabalho. Quedas de altura respondem por cerca de 40% dos acidentes de trabalho registrados por ano no Brasil, e cerca de 65% delas ocorrem na construção civil, segundo levantamento divulgado pela CBIC em 2023 com base em dados do MTE e da Revista Proteção.
O que muda
- Treinamento só presencial. O novo item 35.4.5 acaba com a possibilidade de cursos da NR-35 a distância. A exigência vale para os treinamentos inicial, periódico e eventual, segundo a COAD. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), quem fez o treinamento inicial totalmente a distância precisa refazê-lo presencialmente, e quem fez em formato híbrido deve completar a carga horária presencial.
- Escada exige análise de risco. O item 4.1.1 do Anexo III passa a determinar que o uso de escada como meio de acesso e como posto de trabalho em altura seja precedido de análise de risco, nos termos dos itens 35.5.2, 35.5.5 e 35.5.6 da norma.
- Escadas fixas verticais usadas só como acesso. Pelo subitem 5.2.1.1.1, deve haver análise de risco específica para avaliar se é preciso adotar sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ), considerando finalidade, frequência de uso e características construtivas da escada. Se a análise indicar o SPIQ, a seleção, a inspeção, a forma de uso e as limitações devem ser definidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.
- Análise por grupo. A análise de risco específica pode cobrir um grupo de escadas da mesma unidade, setor ou atividade, desde que tenham características e condições de uso semelhantes, e pode constar do procedimento operacional.
- Inspeção periódica. As condições de segurança das escadas fixas verticais devem ser verificadas periodicamente, com critérios do procedimento operacional que considerem as condições estruturais, a frequência e a criticidade de uso e o modelo construtivo. O uso rotineiro dessas escadas só como acesso deve seguir o procedimento operacional do item 35.5.6.1.
- Escadas já instaladas. A portaria altera a Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025, para deixar claro que parte dos requisitos construtivos do Anexo III não se aplica às escadas fixas verticais já instaladas nem a projetos que já estavam aprovados, contratados ou em execução quando aquela norma entrou em vigor. Nesses casos, a empresa deve guardar documentos que comprovem as datas de aprovação, contratação ou execução para a fiscalização.
Segundo a CBIC, o MTE afirma que as alterações reforçam a gestão integrada dos riscos do trabalho em altura, que combina capacitação, planejamento, análise de risco, inspeções, supervisão, sistemas de ancoragem, equipamentos de proteção, procedimentos e planos de resgate.
Chegue nos decisores das obras da indústria.
Tenha a implantação da sua máquina de prospecção e demanda de obras em até 90 dias, com a Galt Growth.
Quero implantar em 90 dias →Quem é afetado
De acordo com a CBIC, a mudança atinge empresas com trabalhadores em atividades em altura, trabalhadores que concluíram a NR-35 a distância ou em formato híbrido e organizações que têm escadas fixas verticais. Para prestadores de serviço de montagem e manutenção industrial, isso significa rever certificados das equipes e, nos clientes com escadas fixas, a documentação de análise de risco exigida antes do acesso.
Prazos
| Obrigação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Vigência da portaria | 16 de julho de 2026 | art. 9º |
| Refazer ou complementar o treinamento inicial presencial | 1 ano (até 16 de julho de 2027, segundo a CBIC) | art. 8º |
| Análise de risco das escadas fixas, até 500 escadas | 1º ano | art. 7º |
| De 501 a 1.000 escadas | 2º ano | art. 7º |
| A partir de 1.001 escadas | 3º ano | art. 7º |
O escalonamento do artigo 7º vale para os subitens 5.2.1.1.1 a 5.2.1.1.4 e para a alínea "f" do subitem 5.2.1.1 do Anexo III, e a contagem considera o total de escadas fixas por unidade operacional, setor ou atividade, segundo o texto da portaria.
O que isso significa para quem presta serviço
- Certificados das equipes. Prestadores que treinaram equipes a distância ou em formato híbrido precisam refazer ou completar a carga horária presencial até 16 de julho de 2027. Contratantes tendem a cobrar o certificado presencial já na integração de terceiros.
- Reciclagens com turma presencial. Como a regra alcança também os treinamentos periódico e eventual, o calendário de reciclagem passa a depender de turma presencial.
- Escadas fixas nos clientes. Plantas com muitas escadas fixas verticais precisarão de análise de risco específica, feita por grupo de escadas semelhantes, dentro do prazo escalonado do artigo 7º. Isso abre demanda para engenharia de segurança, levantamento de campo e redação de procedimento operacional.
- SPIQ e linhas de vida. Onde a análise indicar sistema de proteção individual contra quedas, a seleção, a inspeção e as regras de uso ficam com profissional qualificado ou legalmente habilitado, o que favorece quem projeta, instala e inspeciona linhas de vida e trava quedas.
- Documentação de escadas antigas. Para escadas já instaladas ou projetos já contratados quando a Portaria nº 1.680 entrou em vigor, a empresa precisa guardar provas das datas, o que gera trabalho de levantamento documental.
Lista de verificação
- Levantar quem da equipe fez a NR-35 a distância ou em formato híbrido e programar turmas presenciais antes de 16 de julho de 2027.
- Revisar o procedimento de trabalho em altura para incluir a análise de risco antes de usar escada como acesso ou posto de trabalho.
- Contar as escadas fixas verticais por unidade operacional, setor ou atividade para saber em qual faixa de prazo a empresa está.
- Definir no procedimento a periodicidade de inspeção das escadas, considerando estrutura, frequência e criticidade de uso e modelo construtivo.
- Arquivar documentos de aprovação, contratação ou execução das escadas antigas para apresentar à fiscalização.
- Quem decidiu
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Vigência
- Em vigor desde 16/07/2026; 1 ano para adequar treinamentos; até 3 anos para escadas fixas
- Publicado em
- 16 de julho de 2026
Como isso afeta quem vende para a indústria
Para quem presta serviço em altura (montagem, cobertura, manutenção, pintura industrial), o certificado de treinamento a distância deixa de valer depois do prazo de adequação, e o cliente vai cobrar isso na integração. Para quem vende engenharia de segurança, a norma cria demanda nova: análise de risco de escadas fixas e projeto de linhas de vida em plantas com centenas de escadas.
- Treinamento presencial NR-35 das equipes próprias
- Análise de risco de escadas fixas para clientes
- Projeto e instalação de linhas de vida e SPIQ
Janela: Até julho de 2027 para treinamentos; escadas em até 3 anos.
Você leu sobre uma obra. Existem 485.
O Radar Capex junta todas num mapa: empresa contratante, cidade, valor, fase, cronograma e o que cada uma vai contratar. Mais de R$ 1 trilhão em investimentos com obra mapeados. Toda segunda, as obras novas da semana no seu e-mail e no WhatsApp. E todo mês, ao vivo para assinantes, a Live Radar de Vendas: a visão do mercado e como chegar nessas obras e fechar mais contratos.
- Portaria MTE nº 1.259 (Alteração do Anexo III da NR-35), gov.br, Ministério do Trabalho e Emprego, 16 de julho de 2026
- NR-35 passa a exigir treinamento presencial para trabalho em altura, Agência CBIC, 20 de julho de 2026
- Trabalho em altura: veja o que muda nos treinamentos e nas escadas fixas verticais, COAD, 3 de setembro de 2026
- Investimento em saúde e segurança do trabalho precisa ser permanente, Agência CBIC, 27 de julho de 2023
O Radar Indústria resume os fatos publicados pelas fontes; a análise para fornecedores é nossa. Viu um erro? Escreva para redacao@radarindustria.com.br.
Chegue nos decisores das obras da indústria.
Tenha a implantação da sua máquina de prospecção e demanda de obras em até 90 dias, com a Galt Growth.
Quero implantar em 90 dias →


